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Projeto de Lei 359/2025
O projeto de lei proíbe, no Estado do Rio Grande do Sul, a venda e a dispensação de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos – mesmo os que não exigem receita médica – em supermercados, minimercados, armazéns, lojas de conveniência e outros estabelecimentos que não sejam farmácias ou drogarias legalmente reconhecidas.
A norma exige que a dispensação de medicamentos ocorra sempre sob a supervisão de um farmacêutico.
Penalidades:
Multa de 300 UPFs/RS;
Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa será aplicada em dobro;
Possibilidade de sanções adicionais, como interdição do local, apreensão de produtos e cassação do alvará.
O objetivo é proteger a saúde pública, evitar riscos de automedicação, intoxicações e uso indevido de remédios, garantir condições adequadas de armazenamento e reforçar a orientação qualificada ao consumidor.
A justificativa reforça que a medida está em consonância com as Leis Federais nº 5.991/1973 e nº 13.021/2014, com recomendações da ANVISA e com jurisprudência do STJ, além de cumprir o dever constitucional do Estado de proteger a saúde.

