AGORA É LEI!
O Deputado Delegado Zucco é o autor da Lei Complementar nº 16.188/2024, que foi sancionada para fortalecer e fomentar o esporte amador no Rio Grande do Sul. A nova legislação traz benefícios importantes para entidades esportivas amadoras, alinhando-se à Lei de Incentivo ao esporte nacional.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA LEI:
•RECURSOS para concessão de apoio financeiro: Parcerias para desenvolvimento de projetos esportivos . (art.3,II)
•LINHAS de crédito subsidiadas: Investimento em infraestrutura e crescimento das práticas esportivas. (art. 3°,I)
•CESSÃO de espaços públicos: Ampliação das áreas para práticas esportivas. (art 3°, III)
•QUALIFICAÇÃO profissional: Cursos e oficinas para treinadores e gestores esportivos. (art 5°)
•SELO de Qualidade no Esporte Amador: Reconhecimento para entidades com excelência em gestão e transparência. (art.6°)
OBJETIVOS DA LEI:
• FORTALECER O ESPORTE AMADOR: Base para o desenvolvimento de talentos e inclusão social.
• AMPLIAR O ACESSO AO ESPORTE: Democratização da prática esportiva para todas as idades.
• PROMOVER SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA: Incentivo ao bem-estar através do esporte.
SUPORTE ESTRUTURAL:
Financiamento, formação de profissionais e melhorias em infraestruturas esportivas. A lei busca criar condições ideais para a prática esportiva.
A valorização do esporte amador representa uma estratégia essencial para construir uma sociedade mais saudável, unida e desenvolvida. Ao investir em atividades esportivas, estamos pensando no futuro das comunidades gaúchas.
Uma iniciativa do Deputado Delegado Zucco, que une inclusão, oportunidades e desenvolvimento, transformando o esporte amador em um vetor de saúde, educação e cidadania.